Transparência e confiança
Resolução de Litígios
Informação sobre os meios de resolução alternativa de litígios de consumo em Portugal.
Última atualização: 15 de outubro de 2026
1. Resolução alternativa de litígios de consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Estas entidades disponibilizam meios como informação, mediação, conciliação e arbitragem, de acordo com os seus regulamentos e competências, nos termos da Lei n.º 144/2015.
2. CICAP — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto
O CICAP abrange territorialmente São João da Madeira. A apreciação de cada pedido depende da competência territorial, material e de valor aplicável ao caso. Consulte diretamente o centro para confirmar a possibilidade de intervenção. Esta informação não constitui uma declaração de adesão voluntária da empresa ao centro.
Consultar o CICAP3. Outras entidades competentes
Consoante a residência do consumidor, o tipo de contrato e as circunstâncias do litígio, poderá ser competente outra entidade RAL. A Direção-Geral do Consumidor disponibiliza informação oficial e o diretório das entidades reconhecidas em Portugal.
Consultar entidades RAL na Direção-Geral do Consumidor4. Plataforma europeia descontinuada
A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL/ODR) foi descontinuada em 20 de julho de 2025, nos termos do Regulamento (UE) 2024/3228. Por isso, não é apresentada como um canal ativo de reclamação neste site.
5. Garantia de direitos
A informação aqui prestada não limita o acesso aos tribunais nem a arbitragem necessária nos casos legalmente previstos. Pode igualmente recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico e às autoridades competentes.
